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Aviso 5545/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental e celebração do contrato com o Município de Oeiras

Texto do documento

Aviso 5545/2020

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental e celebração do contrato com o Município de Oeiras.

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e Homologação de Período Experimental

No uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por despacho da Chefe de Divisão de Pessoas, Dr.ª Margarida Ribes, de 30 de janeiro de 2020, foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores: Inês Caces Palácios da Silva Cunha e Ruben Filipe Oliveira Bulas da Silva Salgado que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado, com este Município, em 2 de setembro de 2019, na carreira de Assistente Técnico na sequência de procedimento comum, publicado através do Aviso 6332/2017, 2.ª série, no Diário da República n.º 108, de 5 de junho.

7 de fevereiro de 2020. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Nuno Neto.

313098457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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