Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços da assistente operacional/auxiliar de ação educativa Sofia Alexandra Cristino Escobar Canteiro.
Consolidação da Mobilidade na categoria entre órgãos e serviços
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos e serviços da Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa Sofia Alexandra Cristino Escobar Canteiro, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do mesmo diploma legal, passando a referida trabalhadora a integrar o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2019.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
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