Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na área disciplinar de Ciências da Engenharia e Tecnologias, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na área disciplinar de ciências da engenharia e tecnologias, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 20 de dezembro de 2019 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de ciências da engenharia e tecnologias, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º, 10.º-A, 15.º, 15.º-A, 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugado com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014 e com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem candidatar-se ao presente procedimento os interessados que preencham cumulativamente, as seguintes condições, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto;
b) Tenham, no mínimo, 10 anos de antiguidade na categoria de Professor Adjunto;
c) Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Declaração do(a) candidato (a) sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-83/2019, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Isabel Maria de Cardoso Gonsalves Mourão por delegação de competências, professora coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Vogais efetivos:
Cristina Maria Fernandes Delerue de Matos, professora coordenadora principal do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;
João Carlos de Castro Abrantes, professor coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Jorge Ribeiro Frade, professor catedrático da Universidade de Aveiro;
José Manuel Pereira Vieira, professor catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Mário Augusto Tavares Russo, professor coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 50 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 30 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %.
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual.
I. a) Livros (autor/coautor): 15 pontos cada;
I. b) Artigos indexados Scopus-WoS/capítulos de livros: 8 pontos cada;
I. c) Outros artigos indexados; 5 pontos cada;
I. d) Outros artigos com arbitragem: 2 pontos cada;
I. e) Editor/coeditor (livros/atas/revistas): 8 pontos cada;
I. f) Comunicações orais/poster: 3 pontos cada;
I. g) Responsável de Projeto financiado por entidade externa FCT ou outra: 10 pontos por ano;
I. h) Participação em projeto financiado por entidade externa: 4 pontos por ano;
I. i) Patentes registadas: 20 pontos cada;
I. j) Prémios e distinções: 8 pontos cada;
I. k) Qualidade global da produção científica tendo em consideração o número de citações, os fatores de impacto e o índice h: até 80 pontos.
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos.
II. a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;
II. b) Orientação de estudantes pós-doutoramento: 6 pontos cada;
II. c) Orientação/coorientação de teses/relatórios de mestrado (aprovadas): 6 pontos cada;
II. d) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 2 pontos cada;
II. e) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 6 pontos cada;
II. f) Participação em júris de concurso de pessoal docente:
II. f) 1) Júri de Concurso para Assistente: 2 pontos cada;
II. f) 2) Júri de Concurso para Professores Adjuntos: 3 pontos cada;
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %): Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; moderador/coordenador em palestras, seminários ou congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).
III. a) Avaliador na A3Es: 6 pontos por ano;
III. b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: 4 pontos por cada item;
III. c) Avaliador de projetos de investigação: 4 pontos por cada item;
III. d) Avaliador de artigos científicos: 2 pontos por cada item;
III. e) Membro de conselho editorial: 5 pontos por revista;
III. f) Membro da comissão científica de eventos: 4 pontos por evento;
14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %)
I. a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano;
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %)
II. a) docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas: até 4 pontos por ano.
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %)
III. a) Qualidade do material pedagógico/didático publicado ou apresentado: até 50 pontos;
III. b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios, projetos ou alunos em prática pedagógica: 4 pontos por aluno até um máximo de 30 alunos;
III. c) Frequência de cursos de formação/atualização: 3 pontos por item, até um máximo de 30 pontos;
III. d) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de avaliação de 1 a 5, 6 pontos por cada avaliação entre 3 e 4, e 8 pontos por cada avaliação entre 4 e 5; consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma-se a avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre.
14.3 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços);
I. a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano completo;
I. b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano completo;
I. c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano completo;
I. d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Técnico-Científico/Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos por ano completo;
I. e) Vice-Presidente de Conselho Técnico-Científico/Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 6 pontos por ano completo;
I. f) Secretário de órgãos institucionais: 4 pontos por ano completo;
I. g) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;
I. h) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;
I. i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 15 pontos por ano;
I. j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 por ano;
I. k) Coordenador da Comissão de Avaliação do Pessoal Docente: 9 por ano;
I. l) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;
I. m) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;
I. n) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano.
I. o) direção de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 10 pontos por ano;
I. p) direção de Grupo de Investigação que integra Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 6 pontos por ano.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc).
II. a) Membro de Conselho Técnico-Científico/Conselho Científico, Pedagógico e Conselho Académico: 5 pontos por ano;
II. b) Membro do Conselho Geral: 10 pontos por ano;
II. c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;
II. d) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 5 pontos por ano;
II. e) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc): 5 pontos por participação.
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, Mestrados, etc; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc).
III. a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CET, CTeSP e similares: 7 pontos por participação;
III. b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 7 pontos por participação;
III. c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: 10 pontos por evento;
III. d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos: 6 pontos por evento;
III. e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc): 4 pontos por ação;
III. f) Responsabilidade de laboratórios: 10 pontos por ano;
III. g) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: 10 pontos por concurso;
III. h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas: 7 pontos por cargo.
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = DTCP * (dtcp1*Pdtcp1 + dtcp2*Pdtcp2 + dtcp3*Pdtcp3) + CP * (cp1*Pcp1 + cp2*Pcp2 + cp3*Pcp3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
7 de fevereiro de 2020. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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