Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 24/88, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

APROVA O PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA O ANO DE 1988, QUE SE PUBLICA EM ANEXO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/88
1.º orçamento suplementar para 1988
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 64.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o 1.º orçamento suplementar para o ano de 1988, anexo.

Aprovada em 14 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO
Resumo
(ver documento original)
I
Mapa de desenvolvimento das receitas
(ver documento original)
II
Mapa de desenvolvimento das despesas
(ver documento original)
Justificação apresentada pelo serviço
Receita
1 - Reforço a atribuir pelo Orçamento do Estado para suporte de encargos derivados da execução da Lei 102/88, de 25 de Agosto, que altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos, bem como da aplicação de algumas das disposições contidas na Lei 77/88, de 1 de Julho, designadamente o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 61.º, o artigo 62.º e o n.º 4 do artigo 63.º A verba referida não integra encargos adicionais derivados da aplicação das restantes normas da LOAR, tendo sido consideradas para o efeito contrapartidas de outras dotações do orçamento ordinário para 1988, bem como parte do saldo disponível da gerência de 1987.

2 e 4 - Apesar de consideradas no orçamento ordinário da Assembleia da República para 1988 como dotação autónoma, tal não se verificou no Orçamento do Estado, que as incluiu na globalidade da verba a transferir para este órgão de soberania. Por esse facto, a dotação prevista no Orçamento do Estado para 1988 não corresponde à receita prevista no Orçamento da Assembleia da República para o corrente ano, pelo que se procede agora aos necessários acertos.

3 - Dotação prevista no Orçamento do Estado para 1988, que não sofre qualquer alteração.

5 - Saldo da gerência de 1987 que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (LOAR), constitui receita da Assembleia da República.

Despesa
1, 2, 4 a 12, 14, 31, 51 e 70 - Reforço para suporte de encargos suplementares derivados da aplicação da Lei 102/88, de 25 de Agosto, que altera o Estatuto Remuneratório de Titulares de Cargos Políticos.

3, 13, 25, 37, 38, 45, 46, 48, 49, 52, 55, 60 e 66 - Contrapartidas para reforço de outras dotações deficitárias.

20 a 22, 26 a 28, 35, 36, 39 a 44, 47, 50, 53, 54 e 56 a 59 - Reforços para suporte de encargos suplementares derivados da execução da Lei 77/88, de 1 de Julho (LOAR).

15 - Acréscimo proposto para execução dos artigos 30.º e 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril (subvenção de sobrevivência e subsídio de reintegração).

17, 23, 25, 29, 30, 32 a 34 e 61 - Verbas deficitárias. Reforço para suporte de encargos assumidos e previstos até final do corrente ano.

62 a 65 - Aplicação do saldo da gerência de 1987.
66 a 69 - Contrapartidas e reforços dos respectivos orçamentos.
74 - Alterações propostas pela Alta Autoridade contra a Corrupção.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Lei 102/88 - Assembleia da República

    Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril), bem como o regime de remuneração do Presidente da República (Lei n.º 26/84, de 31 de Julho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda