Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna do trabalhador Luís Manuel Loures Macedo.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos do artigo 99-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016 de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se publico que por meu despacho de um de janeiro de dois mil e vinte, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras/intercategorias, com efeitos a um de janeiro de dois mil e vinte do trabalhador Luís Manuel Loures Macedo, na carreira/categoria de Técnico Superior, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 15, da tabela remuneratória única.
3 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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