Sumário: Consolidação definitiva das mobilidades.
Consolidação definitiva das mobilidades
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e por deliberação tomada em Reunião de Câmara, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras/intercategorias, nos termos do artigo 99.º-A, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no mapa de pessoal deste Município, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo.
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