Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 7 de fevereiro de 2020, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 13 de janeiro de 2020, aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do ensino superior, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.
Visa-se a alteração aos critérios de avaliação de atribuição das bolsas, nomeadamente ao artigo 11.º e a introdução do artigo 13.º ao Regulamento, que faz com que os restantes artigos
(a partir do anterior artigo 13.º e agora artigo 14.º) sejam renumerados sequencialmente.
A presente alteração foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 21 de novembro de 2019 e fim em 6 de janeiro de 2020.
Torna-se, ainda, público que a presente alteração ao Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Artigo 11.º
Critérios de preferência
a) Menor rendimento per capita do agregado familiar:
0(euro) a 120 (euro) - 10 pontos;
121(euro) a 210(euro) - 5 pontos;
Acima de 211(euro) - 3 pontos.
b) [...]
[...]
[...]
Artigo 13.º
Critérios de desempate
São considerados os seguintes critérios de desempate, pela ordem indicada:
a) Candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada;
b) Maior média de acesso ao Ensino Superior/melhor média no final de cada ano letivo;
c) Envolvimento e/ou participação em ações/projetos de voluntariado.
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