Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, subdelego no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata Valter Manuel de Bulha Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a Capitão-de-Mar-e-Guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
(1) Nomear oficiais por imposição de serviço;
(2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
(3) Nomear sargentos e praças por escolha, oferecimento e imposição de serviço;
(4) Autorizar a prorrogação das comissões aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
(5) Autorizar a apresentação de candidatura a lugares vagos e a concurso.
b) No âmbito da formação:
(1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, com exceção do curso de promoção a oficial general;
(2) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos quadros permanentes (QP);
(3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no regime de contrato (RC) e regime de voluntariado (RV);
(4) Nomear oficiais em RC e RV para a frequência de ações de formação, incluindo os cursos de especialização;
(5) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;
(6) Decidir, relativamente a sargentos e praças, sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;
(7) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV;
c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Nomeações e Colocações:
(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
(7) Autorização para assistência a neto;
(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
d) Relativamente a assuntos diversos:
Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de março de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.
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