Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, subdelego no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
(1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
(2) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
(3) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar;
(4) Decidir sobre a candidatura aos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) nas diversas categorias de militares;
(5) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de abril;
(6) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso na Marinha.
b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Recrutamento e Seleção:
(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
(7) Autorização para assistência a neto;
(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 20 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de março de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.
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