Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Orquídea Alexandra Mendes Martins.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de março de 2020, e obtida a anuência da Autoridade para as Condições do Trabalho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no Mapa de Pessoal do Instituto da Defesa Nacional, da trabalhadora infra indicada, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de março de 2020.
(ver documento original)
5 de março de 2020. - A Diretora-Geral, Maria Helena Chaves Carreiras.
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