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Portaria 123/92, de 27 de Fevereiro

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Sumário

FIXA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 27/92, DE 27 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 123/92

de 27 de Fevereiro

Através do Decreto-Lei 27/92, de 27 de Fevereiro, foram introduzidas alterações na organização à Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

No artigo 8.º desse diploma estabelece-se que o quadro de pessoal dessa Secretaria será fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.

Assim:

Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 27/92, de 27 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura seja o constante do quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 9 de Janeiro de 1992.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/27/plain-40605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-27 - Decreto-Lei 27/92 - Ministério da Justiça

    DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO E O REGIME DE PROVIMENTO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA, CUJO QUADRO DE PESSOAL SERA FIXADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 397/89, DE 10 DE NOVEMBRO QUE DEFINIU O QUADRO DE PESSOAL ANTERIOR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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