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Despacho 3901/2020, de 30 de Março

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de Sérgio Monteiro

Texto do documento

Despacho 3901/2020

Sumário: Mobilidade intercarreiras de Sérgio Monteiro.

Mobilidade Intercarreiras

Considerando que, nos termos estabelecidos no artigo 92.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante, LTFP, quando haja conveniência para o interesse público, designadamente, quando a economia, a eficácia e a eficiência dos serviços o imponham, os trabalhadores podem ser objeto de mobilidade;

Considerando que, de acordo com o artigo 93.º da mesma LTFP, a mobilidade pode revestir a modalidade de mobilidade intercarreiras, ou seja, operar para o exercício de funções inerentes à carreira/categoria de grau de complexidade superior, dependendo para o efeito da posse, por parte do trabalhador, da necessária habilitação exigida;

Considerando que, por razões de interesse público e eficiente organização dos serviços deste município, associada à necessária gestão racional dos recursos humanos existentes e de acordo com os objetivos previamente determinados e identificados, existe a necessidade de ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico para exercer funções no Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila do Porto;

Considerando que, o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila do Porto para o ano de 2020, na sua 1.ª alteração, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 17 de fevereiro de 2020, prevê 1 (um) posto de trabalho, não ocupado, na categoria/carreira de Assistente Técnico, área do Serviço Municipal de Proteção Civil;

Considerando que, o trabalhador deste município, Sérgio Henrique Chaves Monteiro, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, detentor da carreira e categoria de Assistente Operacional, é titular das habilitações legais exigidas para o exercício das funções da carreira de Assistente Técnico, nos termos da LTFP.

Face ao exposto, justificado nas razões de facto e de direito explanadas supra, e, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, determino:

1 - Que o Assistente Operacional, Sérgio Henrique Chaves Monteiro, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrado na 4.ª Posição Remuneratória Nível Remuneratório 4 desta carreira, na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Vila do Porto, transite, por mobilidade intercarreiras, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, área do Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila do Porto, correspondendo-lhe, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da LTFP, a 1.ª posição Remuneratória Nível Remuneratório 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, vencimento (euro) 683,13;

2 - Que a mobilidade intercarreiras vigore pelo prazo determinado na lei com efeitos a 1 de março de 2020;

3 - Que se dê conhecimento do teor do presente despacho ao interessado e ao Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

4 - Que este despacho seja publicado, por extrato, no DR e ainda na página eletrónica do Município e afixado no serviço.

Está assegurado o cabimento orçamental nas rubricas 02 01010401 - Pessoal em Funções.

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

313092292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4059770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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