Sumário: Sétima revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros.
Sétima revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros
Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovou a Sétima Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 15 de novembro de 2019. Mais torna público que a Sétima Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Capítulo IV
1 - Condições de atribuição
1.1 - O candidato ou um dos elementos do casal tem de ter idade igual ou superior a 20 anos e ser residente no Município de Vieira do Minho, comprovado por atestado da Junta de Freguesia.
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