Sumário: Terceira revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
Eng. António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 139º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovou Terceira Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 7 de agosto de 2019. Mais torna público que a Terceira Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.
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Artigo 2º
Beneficiários
São beneficiárias as pessoas isoladas ou os agregados familiares que residam e estejam recenseados há mais de um ano no Concelho de Vieira do Minho e que se enquadrem na seguinte tabela:
O montante da comparticipação será atribuído de acordo com a tabela abaixo discriminada:
(ver documento original)
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313091328