Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas.
Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2415/2020, de 18 de dezembro de 2019, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal, subdelego no Brigadeiro-General José da Silva Rodrigues, Comandante da Escola das Armas, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 2415/2020, de 18 de dezembro de 2019, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 3 de dezembro de 2019, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de janeiro de 2020. - O Diretor de Formação, António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, Major-General.
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