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Despacho 3863-D/2020, de 27 de Março

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Rui Manuel Costa Martinho para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Despacho 3863-D/2020

Sumário: Designa, em regime de substituição, o licenciado Rui Manuel Costa Martinho para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), criado pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março e reestruturado através do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, tendo como missão proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação das medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito da agricultura, do desenvolvimento rural, do mar e setores conexos, bem como propor, nesses domínios, as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação.

Considerando a dissolução do conselho diretivo do IFAP, I. P., com efeitos a 27 de março de 2020, verifica-se a vacatura do cargo de presidente do conselho diretivo, pelo que se torna necessário proceder à designação de um novo titular por forma a assegurar o regular funcionamento dos serviços.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o regime de designação mais adequado às referidas circunstâncias é o da designação em substituição.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, determina-se:

1 - Designar, em regime de substituição, o licenciado Rui Manuel Costa Martinho para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., uma vez que possui os requisitos legalmente exigidos, a competência técnica, a experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de março de 2020.

26 de março de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 26 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - 26 de março de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 25 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Rui Manuel Costa Martinho.

2 - Habilitações e formação:

Licenciatura em Engenharia Agronómica, Especialidade de Economia Agrária e Sociologia Rural, pelo Instituto Superior de Agronomia de Lisboa (ISA) (1982-1987);

Curso de Pós-graduação em Estudos Europeus (Dominante Económica) da Universidade Católica Portuguesa (1990-1991);

Curso de Mestrado em Economia Agrária e Sociologia Rural do Instituto Superior de Agronomia realizado no ano letivo (1993-1994);

Pós-Graduação em Gestão Pública - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) promovido pelo INA (2000-2001);

Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), no Instituto Nacional de Administração (2006);

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), no Instituto Nacional de Administração (2009).

3 - Atividade profissional (principais funções exercidas):

Vogal do Conselho Diretivo do IFAP (desde abril de 2017);

Gestor Adjunto do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) (2016 e 2017);

Adjunto do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (2015 e 2016);

Gestor Adjunto do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) (2009 a 2014);

Diretor de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação do Gabinete de Planeamento e Políticas do MADRP (2007-2009);

Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (2004-2006);

Diretor de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do GPPAA (2003-2004);

Diretor de Serviços de Produções Vegetais do GPPAA (2000);

Assessor do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (1998-2002);

Chefe de Divisão na Direção de Serviços de Produções Vegetais do GPPAA (1997);

Funções de técnico superior na DGPA e no IEADR do MADRP (1989-1996);

Perito nacional destacado na DG de Agricultura da Comissão Europeia (1991-1992);

Funções de técnico superior na Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN) (1987-1988).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4058134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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