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Edital 463/2020, de 27 de Março

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 463/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

António Abel Fraga, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas, do município de Vila Flor:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas, do município de Vila Flor, tendo em conta o parecer emitido em 19 de junho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2015.

Brasão: escudo de verde, um dragão de prata realçado de negro e lampassado de vermelho e duas rodas de azenha de ouro, tudo em roquete. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas - "União das Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas".

Bandeira: esquartelada de amarelo e verde. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas".

4 de março de 2020. - O Presidente, António Abel Fraga.

313084046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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