Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5272/2020, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Aviso 5272/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro.

1.ª Alteração à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz saber que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, na sua reunião ordinária pública, realizada a 30 de janeiro de 2020, deliberou por unanimidade, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 1.ª Alteração à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, estabelecido no Aviso 15884/2018, de 5 de novembro (2.ª série do Diário da República), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido.

Mais deliberou proceder à publicação do aviso no Diário da República referente à deliberação tomada, divulgar a presente prorrogação através dos meios de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet deste município, bem como dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte dos Santos Almeida Novo.

Deliberação

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, declara para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, na sua reunião ordinária de 30 de janeiro de 2020, deliberou por unanimidade, proceder à prorrogação do prazo para a elaboração da 1.ª Alteração à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Oliveira do Bairro, 14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte dos Santos Almeida Novo.

613036183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda