A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5272/2020, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Aviso 5272/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª alteração à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro.

1.ª Alteração à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz saber que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, na sua reunião ordinária pública, realizada a 30 de janeiro de 2020, deliberou por unanimidade, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 1.ª Alteração à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, estabelecido no Aviso 15884/2018, de 5 de novembro (2.ª série do Diário da República), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido.

Mais deliberou proceder à publicação do aviso no Diário da República referente à deliberação tomada, divulgar a presente prorrogação através dos meios de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet deste município, bem como dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte dos Santos Almeida Novo.

Deliberação

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, declara para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, na sua reunião ordinária de 30 de janeiro de 2020, deliberou por unanimidade, proceder à prorrogação do prazo para a elaboração da 1.ª Alteração à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Oliveira do Bairro, 14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte dos Santos Almeida Novo.

613036183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda