1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro
Duarte de Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz saber que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública, realizada a 27 de setembro de 2018, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro, nos termos dos artigos 119.º e 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, cujo prazo de elaboração será de 18 meses para aprovação em Assembleia Municipal.
Mais informa que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, foi deliberado não sujeitar a avaliação ambiental a presente alteração, uma vez que a mesma não é suscetível de produzir efeitos negativos e significativos no ambiente.
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, ainda, estabelecer um período de participação pública inicial (participação preventiva) para formulação de sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este prazo, os interessados poderão participar mediante o preenchimento de modelo de requerimento disponível no Balcão de Atendimento Integrado (BAI) ou no sítio da internet da Câmara Municipal em www.cm-olb.pt, podendo o mesmo ser entregue no BAI, ou remetido por via de correio eletrónico para o endereço cmolb@cm-olb.pt.
Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao início do procedimento da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro, no BAI, todos os dias úteis entre as 09:00 e as 16:30 horas, ou no sítio da Internet da câmara municipal (www.cm-olb.pt).
16 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte de Almeida Novo.
Deliberação
Reunião ordinária pública de 27 de setembro de 2018
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1.º - Dar início ao procedimento da 1.ª alteração ao PDMOLB, nos termos dos artigos 119.º e 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), em conformidade com os termos de referência apresentados no Anexo I da Informação Técnica 278.2018|DGUOM, que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais;
2.º - O procedimento de alteração ao PDMOLB seguirá os termos definidos pelo RJIGT e deverá estar aprovado pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro no prazo de 18 meses;
3.º - Solicitar o acompanhamento da CCDRC, face à natureza das alterações a implementar;
4.º - Que a alteração proposta não é sujeita a avaliação ambiental, nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, uma vez que a mesma não é suscetível de produzir efeitos negativos e significativos no ambiente;
5.º - Após a publicação do aviso no Diário da República, fixar o prazo de 15 dias, para participação pública inicial (participação preventiva), para que todos os interessados possam formular sugestões, ou para apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos de n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
6.º - Mandar publicar a presente deliberação no Diário da República e divulgá-la através dos meios de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no respetivo sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
27 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte de Almeida Novo.
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