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Aviso 15884/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Aviso 15884/2018

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro

Duarte de Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz saber que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública, realizada a 27 de setembro de 2018, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro, nos termos dos artigos 119.º e 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, cujo prazo de elaboração será de 18 meses para aprovação em Assembleia Municipal.

Mais informa que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, foi deliberado não sujeitar a avaliação ambiental a presente alteração, uma vez que a mesma não é suscetível de produzir efeitos negativos e significativos no ambiente.

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, ainda, estabelecer um período de participação pública inicial (participação preventiva) para formulação de sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este prazo, os interessados poderão participar mediante o preenchimento de modelo de requerimento disponível no Balcão de Atendimento Integrado (BAI) ou no sítio da internet da Câmara Municipal em www.cm-olb.pt, podendo o mesmo ser entregue no BAI, ou remetido por via de correio eletrónico para o endereço cmolb@cm-olb.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao início do procedimento da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Bairro, no BAI, todos os dias úteis entre as 09:00 e as 16:30 horas, ou no sítio da Internet da câmara municipal (www.cm-olb.pt).

16 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte de Almeida Novo.

Deliberação

Reunião ordinária pública de 27 de setembro de 2018

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1.º - Dar início ao procedimento da 1.ª alteração ao PDMOLB, nos termos dos artigos 119.º e 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), em conformidade com os termos de referência apresentados no Anexo I da Informação Técnica 278.2018|DGUOM, que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais;

2.º - O procedimento de alteração ao PDMOLB seguirá os termos definidos pelo RJIGT e deverá estar aprovado pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro no prazo de 18 meses;

3.º - Solicitar o acompanhamento da CCDRC, face à natureza das alterações a implementar;

4.º - Que a alteração proposta não é sujeita a avaliação ambiental, nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, uma vez que a mesma não é suscetível de produzir efeitos negativos e significativos no ambiente;

5.º - Após a publicação do aviso no Diário da República, fixar o prazo de 15 dias, para participação pública inicial (participação preventiva), para que todos os interessados possam formular sugestões, ou para apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos de n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

6.º - Mandar publicar a presente deliberação no Diário da República e divulgá-la através dos meios de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no respetivo sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

27 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte de Almeida Novo.

611744955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3517828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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