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Aviso 5260/2020, de 27 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Évora

Texto do documento

Aviso 5260/2020

Sumário: Alteração do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Évora.

Alteração do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Évora

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Évora de 26 de fevereiro de 2020, a Alteração do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Évora.

O referido Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página da Internet www.cm-evora.pt.

5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Preâmbulo

A presente alteração regulamentar surge na sequência de um Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Évora e a Universidade de Évora - Departamento de Biologia da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora - para receber ossadas provenientes de exumações dos Cemitérios de Évora, tendo como intuito a caracterização biológica das populações humanas presentes e do passado através do estabelecimento de parâmetros bio demográficos, bem como o estudo de alguns grupos de patologias.

Não se esgota, porém, a necessidade de alteração no fundamento acima descrito.

De facto, a utilização de cadáveres e ossadas para fins de ensino e de investigação científica é uma realidade e a redação do regulamento dos Cemitérios Municipais de Évora tem de se adaptar, pois, não obstante não o proibir, também não tem uma redação clara a permitir esse destino para os cadáveres e ossadas não reclamados ou declaradas abandonados.

A Câmara Municipal de Évora procede às presentes alterações no uso das competências que são atribuídas pelas seguintes leis habilitantes: artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k) e kk) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 274/99, de 22 de julho.

A presente alteração foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de Évora realizada no dia 6 de novembro de 2019, submetida a consulta pública através da sua publicação no sítio eletrónico oficial do Município, no Boletim Municipal de dezembro de 2019 e no Diário da República Aviso 18786/2019, de 22 de novembro (sem quaisquer contributos) e aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Évora realizada no dia 28 de fevereiro de 2020.

Alterações propostas à redação do n.º 3 do artigo 30.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Évora (RCME):

«3 - Se correr o prazo fixado no número anterior sem que os interessados promovam qualquer diligência, será feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, que poderão ser:

a) Removidas para ossários;

b) Cremadas;

c) Enterradas no próprio coval a profundidade superior às que se estabelecem no n.º 3 do artigo 20.º;

d) Cedidas para fins de ensino e de investigação científica, casos em que se terá de seguir a regulamentação estabelecida no Decreto-Lei 274/99, de 22 de julho e no Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro

Alterações propostas para a redação do artigo 51.º do RCME:

«Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, poderão ser:

a) Depositados em local para o efeito reservado pela Câmara Municipal; ou,

b) Cedidos para fins de ensino ou de investigação científica, cumpridos que sejam todos os requisitos legais.»

313088631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 274/99 - Ministério da Justiça

    Regula a dissecação de cadáveres e extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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