Sumário: 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Baião.
3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião
Período de participação pública
Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião:
Faz público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo disposto no n.º 1 do artigo 115.º, articulado com o disposto no artigo 76.º e no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 12 de fevereiro de 2020, determinar o início do procedimento da 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião, que visa apenas alterações regulamentares com vista à viabilização da renovação da licença de funcionamento do Ecocentro que, por lapso, a revisão do PDM não contemplou embora já se encontrasse em funcionamento.
Assim sendo, proponho a Câmara Municipal de Baião tome conhecimento da informação, avalie a pertinência da proposta e delibere:
a) Dar início ao procedimento relativo à 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião, nos termos do disposto nos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),
b) Determinar que a alteração não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a alterações regulamentares sem efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação introduzida pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
c) Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
d) Definir o prazo máximo de nove meses para elaboração da alteração em causa;
e) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT.
12 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Baião em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2020, apreciou a proposta da 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador do Pelouro do Ambiente e Urbanismo, a qual se dá por integralmente reproduzida na Minuta da Ata número três.
A Câmara ciente da proposta e depois de se certificar de que é competente para conhecer da questão, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta e dar início ao procedimento da 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião.
Baião, 12 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
613057146