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Aviso 5251/2020, de 27 de Março

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Sumário

3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Baião

Texto do documento

Aviso 5251/2020

Sumário: 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Baião.

3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião

Período de participação pública

Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo disposto no n.º 1 do artigo 115.º, articulado com o disposto no artigo 76.º e no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 12 de fevereiro de 2020, determinar o início do procedimento da 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião, que visa apenas alterações regulamentares com vista à viabilização da renovação da licença de funcionamento do Ecocentro que, por lapso, a revisão do PDM não contemplou embora já se encontrasse em funcionamento.

Assim sendo, proponho a Câmara Municipal de Baião tome conhecimento da informação, avalie a pertinência da proposta e delibere:

a) Dar início ao procedimento relativo à 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião, nos termos do disposto nos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),

b) Determinar que a alteração não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a alterações regulamentares sem efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação introduzida pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;

c) Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

d) Definir o prazo máximo de nove meses para elaboração da alteração em causa;

e) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT.

12 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal de Baião em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2020, apreciou a proposta da 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador do Pelouro do Ambiente e Urbanismo, a qual se dá por integralmente reproduzida na Minuta da Ata número três.

A Câmara ciente da proposta e depois de se certificar de que é competente para conhecer da questão, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta e dar início ao procedimento da 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Baião.

Baião, 12 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

613057146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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