Sumário: Notificação de sanção disciplinar.
Notificação de sanção disciplinar (Ref. 870)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art. 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do art. 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 28/01/2020, decidiu aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800(euro), ao membro n.º 42354, Duarte Nuno da Silva Soares Leite, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-519/18, que culminou com o Acórdão 0025/20, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.sº 1 e 5, artigo 72.º, n.º 1 als. a), b), c) e f) e 74.º, n.º 1 do EOCC e artigos 2.º, 3.º, n.º 1 als. a), d) e e), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, 11.º, als. a) e b), 15.º, n.º 1 e 16.º n.sº 1 e 4, als. a) e b), do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do art. 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
5 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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