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Despacho 3828/2020, de 27 de Março

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Sumário

Fixa o quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional

Texto do documento

Despacho 3828/2020

Sumário: Fixa o quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional.

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, diploma que estabelece os efetivos das Forças Armadas para 2020, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional são fixados anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino que:

1 - O quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, distribuídos por postos, para o ano de 2020, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

13 de março de 2020. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional em 2020

(ver documento original)

313131114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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