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Despacho 3796/2020, de 26 de Março

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança Informática, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 3796/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança Informática, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Por despacho reitoral de 29/01/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança Informática, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi criado em 09 de outubro de 2013, conforme consta do Despacho 4462/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 02 de outubro de 2019, no âmbito do ACEF/1819/1300771.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 04 de fevereiro de 2020 e registada a 10 de fevereiro de 2020 sob o n.º R/A-Cr 12/2014/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Segurança Informática.

5 - Área científica predominante: Ciência de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 72 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Segurança de Sistemas de Informação;

b) Uma dissertação original e especialmente realizada para esse fim, a que correspondem 48 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Segurança Informática.

No plano de estudos aparece um quadro com unidades curriculares opcionais, que ilustra a oferta prevista. Este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos: Segurança Informática

Grau: mestre

1.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

26 de fevereiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313064566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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