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Despacho 3793/2020, de 26 de Março

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Sumário

Designação de júri no processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3793/2020

Sumário: Designação de júri no processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do mestrado integrado em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

No âmbito das competências que me foram cometidas pelo Reitor da Universidade de Lisboa através do Despacho 4636/2019, de 7 de maio e conforme disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, designo como Júri do processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o artigo 3.º do Despacho 2510/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2020, os seguintes membros:

Prof. Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa (Presidente), por subdelegação de competências do Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, conforme previsto no ponto 7.2 do Despacho 5011/2019, de 20 de maio;

Prof.ª Doutora Maria José de Oliveira Diógenes Nogueira;

Prof. Doutor Daniel Gomes Caldeira.

21 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino.

313083009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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