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Despacho 3786/2020, de 26 de Março

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Sumário

Alteração de ciclo de estudos de mestrado em Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade

Texto do documento

Despacho 3786/2020

Sumário: Alteração de ciclo de estudos de mestrado em Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade.

Alteração de ciclo de estudos

Mestrado em Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, na sua redação atual, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 02 de agosto de 2019 com o n.º R/A-Cr 33/2018/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 9253/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2018, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico,

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.

3 de março de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade | Erasmus Mundus in Psychology of Global Mobility, Inclusion and Diversity in Society.

5 - Área científica predominante: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Percurso de Mobilidade A (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e UL); Percurso de Mobilidade B1 (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e UiO); Percurso de Mobilidade B2 (SWPS e UiO); Percurso de Mobilidade C (SWPS e KU).

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Percurso de Mobilidade A (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e UL):

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Percurso de Mobilidade B1 (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e UiO):

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Percurso de Mobilidade B2 (SWPS e UiO):

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Percurso de Mobilidade C (SWPS e KU):

(ver documento original)

10 - Observações:

Os créditos opcionais são obtidos na respetiva área científica, de acordo com a oferta definida anualmente.

O curso está organizado em 4 percursos de mobilidade alternativos. Os dois primeiros referem-se a mobilidade do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa para a UL (University of Limerick, Irlanda) - percurso A, ou para a UiO (University of Oslo, Noruega) - percurso B1. Os dois restantes referem-se aos percursos de mobilidade da SWPS (University of Social Sciences and Humanities, Varsóvia, Polónia) para a UiO (University of Oslo, Noruega) - percurso B2, ou da SWPS para a KU (Koç University, Turquia) - percurso C. Ao longo do percurso, o estudante terá de fazer as seguintes opções:

1.º semestre - estudantes frequentam apenas 1 universidade: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Lisboa, Portugal) ou SWPS University of Social Sciences and Humanities (Varsóvia, Polónia).

2.º semestre - estudantes frequentam apenas 1 universidade: UiO (University of Oslo, Noruega) ou KU (Koç University, Istanbul, Turquia) ou UL (University of Limerick, Irlanda).

3.º e 4.º semestres - escolherão uma das universidades parceiras e serão supervisionados por uma equipa de supervisão internacional, o supervisor principal será da universidade em que o estudante está matriculado e o cosupervisor de uma das universidades parceiras: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Lisboa, Portugal) ou SWPS University of Social Sciences and Humanities (Varsóvia, Polónia) ou UiO (University of Oslo, Noruega) ou KU (Koç University, Istanbul, Turquia) ou UL (University of Limerick, Irlanda).

Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º ciclo em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade (Second Cycle Postgraduate Diploma in Psychology of Global Mobility, Inclusion and Diversity in Society).

11 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade

Grau de mestre

QUADRO N.º 5

Percurso de Mobilidade A (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e UL):

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Percurso de Mobilidade B1 (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e Ul):

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Percurso de Mobilidade B2 (Swps e Uio):

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Percurso de Mobilidade C (Swps e Ku):

(ver documento original)

313082986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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