Despacho Normativo 26/92
Considerando que o técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural licenciado José Maria da Rocha Machado Amador cessou a comissão de serviço como chefe de divisão da Divisão de Salvaguarda do Património Móvel e Imaterial do Departamento de Museus, Património Móvel e Imaterial do organismo referido, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 278/91, de 9 de Agosto;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 278/91, de 9 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.