Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 282/2020, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 10571/2019, de 18 de novembro, das Infraestruturas e Habitação, que renova a licença especial a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de novembro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 282/2020

Sumário: Retifica o Despacho 10571/2019, de 18 de novembro, das Infraestruturas e Habitação, que renova a licença especial a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de novembro de 2019.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 10571/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de novembro, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam.

No n.º 2 do Despacho 10571/2019, onde se lê:

«Assim, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de dois anos, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2018, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e até 30 de setembro de 2019.»

deve ler-se:

«Assim, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de dois anos, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2018, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e até 30 de setembro de 2020.»

20 de março de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

313139337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda