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Aviso 5075/2020, de 25 de Março

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Sumário

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 5075/2020

Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Participação Preventiva

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 17 de fevereiro de 2020, iniciar o procedimento de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), estabelecendo o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação de 45 dias.

Assim, nos 45 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30), e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas através do formulário eletrónico disponível em www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt, ou no atendimento digital assistido nos Balcões de Atendimento da Gaiurb EM (Praça/Atendimento Municipal - entre as 8h30 e as 16h00, de segunda a sexta, e entre as 9h00 e as 13h00, ao sábado - ou nas instalações da Gaiurb EM no Largo de Aljubarrota, n.º 13, entre as 9h00 e as 16h30, de segunda a sexta).

28 de fevereiro de 2020.- O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 17 de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade, nos termos da Informação n.º 2/DUP/2020 de 10.02.2020, o seguinte:

1 - Dar início, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 (RJIGT), ao procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, fixando o prazo da sua elaboração em 24 meses;

2 - Aprovar os respetivos termos de referência (ponto 3 da presente informação);

3 - Sujeitar a Avaliação Ambiental o procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 78.º do RJIGT;

4 - Fixar o período de participação pública preventiva em 45 dias, para formulação de sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração;

5 - Aprovar o Relatório de Avaliação de Execução do PDM que acompanha esta proposta de deliberação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 202.º do RJIGT;

6 - Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que vier a ser tomada, bem como o Relatório de Avaliação de Execução do PDM, para conhecimento.

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

613073192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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