Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Participação Preventiva
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 17 de fevereiro de 2020, iniciar o procedimento de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), estabelecendo o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação de 45 dias.
Assim, nos 45 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30), e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas através do formulário eletrónico disponível em www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt, ou no atendimento digital assistido nos Balcões de Atendimento da Gaiurb EM (Praça/Atendimento Municipal - entre as 8h30 e as 16h00, de segunda a sexta, e entre as 9h00 e as 13h00, ao sábado - ou nas instalações da Gaiurb EM no Largo de Aljubarrota, n.º 13, entre as 9h00 e as 16h30, de segunda a sexta).
28 de fevereiro de 2020.- O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 17 de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade, nos termos da Informação n.º 2/DUP/2020 de 10.02.2020, o seguinte:
1 - Dar início, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 (RJIGT), ao procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, fixando o prazo da sua elaboração em 24 meses;
2 - Aprovar os respetivos termos de referência (ponto 3 da presente informação);
3 - Sujeitar a Avaliação Ambiental o procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 78.º do RJIGT;
4 - Fixar o período de participação pública preventiva em 45 dias, para formulação de sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração;
5 - Aprovar o Relatório de Avaliação de Execução do PDM que acompanha esta proposta de deliberação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 202.º do RJIGT;
6 - Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que vier a ser tomada, bem como o Relatório de Avaliação de Execução do PDM, para conhecimento.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
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