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Edital 448/2020, de 25 de Março

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Sumário

Aditamento ao Código Regulamentar do Município do Porto no que respeita ao artigo G/13.º-A

Texto do documento

Edital 448/2020

Sumário: Aditamento ao Código Regulamentar do Município do Porto no que respeita ao artigo G/13.º-A.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 25 de novembro de 2019, e por deliberação da Assembleia Municipal de 16 dezembro de 2019, foi aprovado aditamento ao Código Regulamentar do Município do Porto no que respeita ao artigo G/13.º-A - que tem por objeto as isenções ou reduções em matéria de filmagens e sessões fotográficas - com o conteúdo e a fundamentação cujo texto integral se anexa ao presente edital.

12 de março de 2020. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

ANEXO I

Fundamentos das Isenções do Código Regulamentar do Município do Porto e grelha de avaliação da produção cinematográfico/ audiovisual

Artigo G/13.º-A

Isenções ou reduções em matéria de filmagens e sessões fotográficas

No âmbito de filmagens de longas-metragens, curtas-metragens, documentários, projetos académicos, series de televisão, produções para a web, telefilmes, vídeos institucionais, filmes ou sessões fotográficas, as taxas devidas à realização das respetivas produções, são reduzidas nos seguintes termos:

1 - Beneficiam de uma isenção total de taxas e preços municipais as produções cinematográficas e audiovisuais que obtenham entre 22 a 47 pontos dos requisitos previstos nas condições para a atribuição de isenções no âmbito da avaliação efetuada pelo Município do Porto;

2 - Beneficiam de uma redução de taxas e preços municipais até ao montante máximo de 7.000 (euro) as produções cinematográficas e audiovisuais que obtenham entre 12 a 21 pontos dos requisitos previstos nas condições para a atribuição de isenções no âmbito da avaliação efetuada pelo Município do Porto;

3 - Beneficiam de uma redução de taxas e preços até ao montante máximo de 5.000 (euro) as produções cinematográficas e audiovisuais que obtenham até 11 pontos dos requisitos previstos nas condições para a atribuição de isenções no âmbito da avaliação efetuada pelo Município do Porto;

4 - As produções de telenovelas, filmes publicitários, videoclips, programas de televisão de entretenimento e outras que não estejam aqui referidas deverão ser devidamente analisadas pelo Município do Porto, e avaliadas caso a caso, ficando sujeitas às condições de avaliação expressas neste documento.

Fundamentação: Estas reduções/isenções fundamentam-se no estímulo à promoção e divulgação da cidade através da produção cinematográfica e dos audiovisuais; na prossecução do desenvolvimento da indústria do audiovisual local, no prosseguimento da sustentabilidade do número de produções na Cidade, contribuindo para o desenvolvimento da atividade, induzindo a benefícios económicos, laborais e culturais para o Porto, consagrando um justo equilíbrio entre os custos acrescidos derivados da atividade relacionada com as produções cinematográficas e audiovisuais levadas a cabo na cidade do Porto e refletidos na pressão exercida na gestão da coisa pública local e o benefício auferido pelos particulares, balizados pela prossecução do interesse público local.

Grelha de avaliação da produção cinematográfico/ audiovisual

(ver documento original)

313119476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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