Sumário: Concurso deserto por inexistência de candidatos.
Procedimento Concursal deserto por inexistência de candidatos
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que o "Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização", aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 234, em 05 de dezembro de 2019, ficou deserto por inexistência de candidatos com os requisitos exigidos para o lugar em causa.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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