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Aviso 5003/2020, de 25 de Março

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 5003/2020

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, Viana do Castelo.

Ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 2 de março de 2020 designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Arga e Lima, Viana do Castelo, os seguintes docentes:

Subdiretor: Manuel Ilídio Gomes de Castro - professor do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 500;

Adjunto: Indaleto Ireneu Botão Pereira do Rego - professor do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 500;

Adjunto: Vítor Manuel Fernandes Marinheiro - professor do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 240;

Adjunta: Maria da Conceição Isidoro Cunha Leal - educadora do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 100.

O desempenho do cargo para o qual foram designados desenvolve-se por um período de 4 anos letivos.

3 de março de 2020. - O Diretor, José Manuel Teixeira da Mota da Costa Leme.

313079373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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