A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5003/2020, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 5003/2020

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, Viana do Castelo.

Ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 2 de março de 2020 designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Arga e Lima, Viana do Castelo, os seguintes docentes:

Subdiretor: Manuel Ilídio Gomes de Castro - professor do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 500;

Adjunto: Indaleto Ireneu Botão Pereira do Rego - professor do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 500;

Adjunto: Vítor Manuel Fernandes Marinheiro - professor do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 240;

Adjunta: Maria da Conceição Isidoro Cunha Leal - educadora do quadro do Agrupamento, do grupo de docência 100.

O desempenho do cargo para o qual foram designados desenvolve-se por um período de 4 anos letivos.

3 de março de 2020. - O Diretor, José Manuel Teixeira da Mota da Costa Leme.

313079373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda