Sumário: Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália.
A pandemia COVID-19 mantém-se muito intensa em Itália. Persistem, por isso, as razões subjacentes ao meu despacho de 10 de março de 2020, através do qual, em coordenação com os Ministérios da Saúde e da Administração Interna, foram suspensos todos os voos de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem em Itália ou destino para Itália, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses.
Esse despacho não era aplicável às aeronaves do Estado, voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de carácter humanitário ou emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais. O seu prazo de validade era de 14 dias, tendo começado a produzir efeitos às zero horas do dia 11 de março.
Assim sendo, nos termos do artigo 21.º do Regulamento 1008/2008, do Regulamento do Parlamento e do Conselho, prorrogo o meu despacho de 10 de março, por mais 14 dias, com efeitos a partir das zero horas do dia 25 de março de 2020.
Este despacho é notificado à ANAC e à Comissão, devendo ser informados todos os Estados Membros.
23 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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