A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4972/2020, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de três assistentes técnicos (assistente de administração escolar)

Texto do documento

Aviso 4972/2020

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de três assistentes técnicos (assistente de administração escolar).

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 48.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 06 de junho de 2018, no uso das competências delegadas pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, de 31 de outubro de 2017, publicitado pelo edital camarário n.º 95/GAP/2017, de 31 de outubro de 2017, foi homologada a avaliação final do período experimental, de trabalhadores que celebraram contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente técnico, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho de Assistente Técnico (área de Assistente de Administração Escolar), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32 de 15 de fevereiro de 2011, tendo-lhes sido atribuídas as avaliações abaixo mencionadas, concluído com sucesso, o seu período experimental a partir da data da referida homologação e consolidando o seu posto de trabalho: Jerusa Filipa Santos Almeida, com avaliação final de 14 valores; Joaquim Edgar Santos Nunes, 12,17 valores e Mónica Andreia Silva Leão Rainho, 14,50 valores.

2 de março de 2020. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.

313075655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4052242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda