Sumário: Delegação e subdelegação dos poderes do Plenário.
Para os devidos efeitos, faz-se público que o Conselho dos Oficiais de Justiça deliberou, em 13 de fevereiro de 2020, por unanimidade, delegar na senhora Presidente deste Conselho, Dr.ª Isabel Maria Afonso Matos Namora, os poderes constantes do n.º 1 do artigo 112.º, do Dec. Lei 343/99, de 26/08, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça:
Ordenar inspeções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias.
Mais deliberou, igualmente, por unanimidade, que a senhora Presidente tem a faculdade de subdelegar na senhora Vice-presidente, Dr.ª Rute Isabel da Piedade Santos Saraiva, os poderes que lhe são delegados.
O Conselho deliberou, ainda, por unanimidade, ratificar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 112.º, daquele diploma legal, todos os atos praticados pela senhora Vice-presidente, Dr.ª Rute Isabel da Piedade Santos Saraiva, desde 13 de fevereiro de 2020 até à publicação do devido Aviso.
A senhora Presidente, Dr.ª Isabel Maria Afonso Matos Namora, por despacho de 17 de fevereiro de 2020, subdelegou na senhora Vice-presidente, Dr.ª Rute Isabel da Piedade Santos, os poderes que lhe foram delegados para
Ordenar inspeções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias.
29 de fevereiro de 2020. - A Presidente, Isabel Maria Afonso Matos Namora.
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