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Aviso (extrato) 1524/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para dirigente intermédio de 4.º Grau - Setor Cantinas, Cafetarias e Bares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1524/2015

Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 22 de janeiro de 2015, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau - Coordenador do Setor de Cantinas, Cafetarias e Bares afeto ao Gabinete de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.

26-01-2015. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

208390712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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