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Aviso 1512/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1512/2015

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 19 de janeiro de 2015, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de dois Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 11239/2014, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no 1.º andar do edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica em www.cm-portel.pt.

19 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

308384143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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