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Aviso 1491/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Publicação das alterações ao Regulamento Interno dos Serviços da AMAL

Texto do documento

Aviso 1491/2015

António Eusébio, Primeiro-Secretário da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, torna público que a Assembleia Intermunicipal, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2014, deliberou, sob proposta do Conselho Intermunicipal aprovada em reunião de 27 de outubro do mesmo ano, aprovar as alterações ao Regulamento Interno dos Serviços, que abaixo se transcrevem.

15 de janeiro de 2015. - O Primeiro-Secretário, António Eusébio.

CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve

Proposta de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento dos serviços

SECÇÃO II

Atribuições das equipas multidisciplinares

Artigo 11.º

Unidade de Serviços Partilhados

1 - Mesma redação.

2 - Mesma redação.

3 - Mesma redação.

4 - Constituem atribuições da Unidade de Serviços Partilhados, na área dos serviços jurídicos, designadamente:

a) Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para a AMAL e para os municípios;

b) Realizar estudos e emitir pareceres de carácter jurídico e assegurar o apoio técnico aos restantes serviços e órgãos da AMAL;

c) Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;

d) Articular com advogados o patrocínio judiciário proposto pela AMAL ou contra ela;

e) Assegurar a conformidade legal dos atos e contratos em que a AMAL seja outorgante.

5 - Cabe ainda à Unidade de Serviços Partilhados assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 12.º

Unidade de Central de Compras e Finanças

1 - Mesma redação.

2 - Mesma redação.

3 - Revogado.

4 - Mesma redação.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

A proposta de alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal.

308378044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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