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Aviso 4910/2020, de 23 de Março

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Sumário

Homologação unitária de ordenação final para uma vaga na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4910/2020

Sumário: Homologação unitária de ordenação final para uma vaga na carreira e categoria de assistente técnico.

Steven Sousa Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro - Concelho de Faro, nos termos e para efeitos do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e nos termos do estatuído na Portaria 125-A/2009, de 30 de abril em conjugação com a Lei 112/2017 de 29 de dezembro, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal, do código de oferta OE202001/0423 do BEP de 09 de janeiro de 2020, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para um (1) vaga na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Freguesia de Montenegro, homologada por meu despacho de 18/12/2019.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Montenegro e no site https://www.jf-montenegro.pt/.

26/02/2020. - O Presidente da Freguesia, Steven Sousa Piedade.

313075209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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