Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental - vários trabalhadores.
Conclusão com sucesso do período experimental
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, foi homologada por meu despacho de 27 de junho de 2019, a avaliação final do período experimental dos trabalhadores, André Filipe Pera Macias Padrão, na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Mecatrónica, com a classificação de 14,86 valores, Luís Manuel Domingues Raimundo, José Armando Martins Rodrigues e João Paulo Lopes Gonçalves, na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, todos com a classificação de 15,26 valores, concluíram com sucesso o período experimental, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 8699/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2018.
24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
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