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Aviso 4870/2020, de 23 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 4870/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 8043/2019, da 2.ª série do Diário da República, n.º 89 de 09 de maio de 2019, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores a seguir referidos, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 635,07 euros.

Victor Manuel Fernandes Freitas, início a 20 de dezembro de 2019;

Jaime Gonçalves Fernandes, início a 20 de dezembro de 2019;

Nelson Tiago Gonçalves Ferreira, início a 20 de dezembro de 2019;

Jorge Miguel Lestra Pires, início a 20 de dezembro de 2019;

Domingos Jorge Gonçalves Martins, início a 20 de dezembro de 2019;

Nuno Miguel Fidalgo Magalhães, início a 20 de dezembro de 2019.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

O período experimental inicia-se a 20 de dezembro de 2019, terá a duração de 90 dias, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

27 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

313074448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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