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Despacho 3591/2020, de 23 de Março

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Sumário

Fim do período experimental da trabalhadora Sandra Maria Dias Pires Nunes

Texto do documento

Despacho 3591/2020

Sumário: Fim do período experimental da trabalhadora Sandra Maria Dias Pires Nunes.

Fim do Período experimental da trabalhadora Sandra Maria Dias Pires Nunes - Procedimento Concursal Aviso 5868/2019 de 2 de abril, de acordo com a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro regulamentada pela portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro

Ana Paula Ramos Costa, diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva declara que a trabalhadora Sandra Maria Dias Pires Nunes concluiu o período experimental com sucesso, pelo que está em condições de ser nomeada definitivamente para a carreira e categoria de assistente operacional.

Assim, tendo em conta o desempenho durante o período experimental e a classificação atribuída nomeia-se a trabalhadora Sandra Maria Dias Pires Nunes, para ocupar um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 de fevereiro de 2020. - A Diretora, Ana Paula Ramos Costa.

313072966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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