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Aviso 1434/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aplicação da pena disciplinar de 20 dias de suspensão ao Chefe da PSP Leonel Filipe Correia David

Texto do documento

Aviso 1434/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 57.º e do artigo 89.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de fevereiro, notifica-se o Chefe M/148033, Leonel Filipe Correia David, do Comando Metropolitano de Lisboa, de que, por despacho de 23-12-2014, o Sr. Comandante Metropolitano de Lisboa aplicou-lhe a pena de 20 dias de suspensão, no âmbito do processo NUP 2014LSB00334DIS.

Mais se notifica que pode recorrer da decisão para o Sr. Diretor Nacional da PSP, no prazo de 10 dias.

A presente notificação começa a produzir efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

26-1-2015. - A Diretora do Gabinete de Deontologia e Disciplina, Fernanda Laura Guerreiro Delca Portinha.

208393612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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