Sumário: Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º da Lei 44/86, de 30 de setembro, na sua atual redação, que aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência, e no artigo 20.º, alínea b), do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determino que compõem a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança, os Secretários de Estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
21 de março de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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