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Aviso 4793/2020, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4793/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais

Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 22 de janeiro de 2020, e a aprovação do órgão deliberativo em sessão de 27 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Autarquia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes categorias da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Calceteiro);

Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos).

Para ocupação dos referidos postos de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

1 - Descrição sumária da atividade:

Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, às quais corresponde o grau de complexidade 1, enquadradas em diretivas definidas.

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Calceteiro).

Executa tarefas de construção, manutenção e conservação de pavimentos e passeios (lancis e calçadas), em cubos de granito; efetua reparações de calcetamento; conserva e limpa marcos, balizadores, guardas de proteção, entre outros, transportando para os locais de trabalho as ferramentas necessárias ao seu desempenho, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos).

Executa trabalhos de limpeza, corte de ervas, silvados e arbustos nas bermas e valetas de estradas, arruamentos e caminhos públicos; desobstrui aquedutos, sarjetas e sistemas de drenagem de águas pluviais; transporta para os locais de trabalho as ferramentas necessárias ao seu desempenho, sendo responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico à sua guarda, sendo responsável pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Perfil de competências pretendido:

2.1 - Orientação para o Serviço Público;

2.2 - Relacionamento Interpessoal;

2.3 - Otimização de Recursos;

2.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

2.5 - Orientação para a Segurança.

3 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - Local de trabalho: Abrange a circunscrição da Freguesia de Águas Santas.

5 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 4.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2020, consiste no montante pecuniário de (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1981 a 31 de dezembro de 1994 - 9.º ano de escolaridade.

A partir de 1 de janeiro de 1995 - 12.º ano de escolaridade.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia, em www.jf-aguassantas.pt, ou nos Serviços Administrativos da Junta e entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em suporte de papel, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Águas Santas, sita na Rua Joaquim de Vasconcelos, n.º 174 - 4425-455 - Águas Santas, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

9.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e à respetiva Referência, ou seja, à Referência 1, ou 2, consoante se candidate, respetivamente, ao procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), ou para a categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos).

9.3 - Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais do que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, formalizada, cada uma delas, de acordo com o estabelecido nos pontos 9.1. e seguintes deste aviso de abertura.

10 - Documentação exigida:

10.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do certificado do Registo Criminal.

10.2 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste:

a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

d) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

e) Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias);

g) Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em http://www.jf-aguassantas.pt.

11 - São motivos de exclusão: Sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de assinatura do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10 ou a falta de declaração, no referido Formulário Tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.

11.1 - A não apresentação do documento referido no ponto 10.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou, atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

11.2 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências, (EAC), para os candidatos que sejam titulares da categoria;

b) Prova de Conhecimentos de natureza prática (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos.

12.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, aplicando-se, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 2, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

12.4 - A Prova Prática de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das suas funções será de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de noventa (90) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valoração final.

Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5); segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional (Calceteiro) - Consistirá na execução de pequeno calcetamento e reparação de pavimentos.

Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos) - Consistirá na limpeza de bermas e valetas

12.5 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente o interesse e motivação profissional, a capacidade de comunicação e a integração sociolaboral, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

12.7 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, e os que não compareçam à realização de um método de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação Final:

13.1 - A ordenação final dos candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

13.2 - A valoração e a ordenação final dos candidatos não titulares da categoria e que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - De acordo com o artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de seleção.

16 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Fernando Miguel Ferreira dos Santos, Presidente da Junta;

1.º Vogal efetivo - João Manuel Valadares de Sousa, Secretário;

2.º Vogal efetivo - Maria de Fátima Ribeiro dos Santos, Coordenador Técnico;

1.º Vogal suplente - Maria Manuela Sousa Costa Silva Machado, Assistente Técnico;

2.º Vogal suplente - Sandra Cristina da Silva Barbosa, Tesoureira.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta, Fernando Miguel Ferreira dos Santos.

313067539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4048271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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