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Aviso 4786/2020, de 20 de Março

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Sumário

Consulta pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

Texto do documento

Aviso 4786/2020

Sumário: Consulta pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Consulta Pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião de 24 de fevereiro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI 2020-2029), de acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 124/006, de 8 de junho, na sua atual redação, e nos n.º 4 a 7 do Artigo 4.º do Despacho 443/2018, de 9 de janeiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

O PMDFCI de Penela mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta em reunião de 24 de janeiro de 2020 e parecer vinculativo positivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, conforme ofício n.º 9549/2020/DGFR de 20 de fevereiro de 2020.

O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação do presente Aviso na 2.ª Série do Diário da República, pelo período de 15 dias consecutivos, nos termos do n.º 7 do Artigo 4.º do Despacho 443/2018, de 9 de janeiro.

Durante este período, os interessados podem apresentar, por escrito, as suas observações, ou sugestões através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, podendo as mesmas ser entregues presencialmente no Balcão Único do Município, via CTT para a Praça do Município, 3230-253 Penela ou via correio eletrónico para cmpenela@cm-penela.pt.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI 2020-2029), pode ser consultado no Balcão Único do Município, durante o horário de expediente, no Posto de Turismo Municipal, que se encontra aberto todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados entre as 10h00 e as 18h00, assim como no site institucional do Município de Penela em https://www.cm-penela.pt/home.

26 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

313067588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4048263.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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