Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório do trabalhador Fernando José Vinagre Bajanca por opção gestionária.
Alteração de posicionamento remuneratório
Atendendo aos limites máximos de despesa aprovados pela Câmara Municipal para a rubrica de opção gestionária regra, prevista pelo artigo 158.º, conjugado com o artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma e considerando que:
O trabalhador Fernando José Vinagre Bajanca na sua última avaliação de desempenho obteve a menção de Excelente, integrando, assim, o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária, ocupando o primeiro lugar na respetiva ordem;
Decorre do n.º 2 do artigo 157.º da LTFP que o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, determinar que a alteração do posicionamento na categoria de trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que ele se encontra, desde que o trabalhador esteja incluído no universo de trabalhadores incluídos para alteração de posicionamento remuneratório e seja respeitado o montante máximo dos encargos a suportar com as alterações de posicionamento remuneratório;
O trabalhador Fernando José Vinagre Bajanca, demonstra, em permanência, capacidades de responsabilidade com o serviço público que podem constituir exemplo para os restantes trabalhadores da Unidade de Obras e Serviços Urbanos;
O mérito dos trabalhadores do Município de Borba deve ser relevado, dado que a concretização dos respetivos objetivos estratégicos passa, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme dispõem as alíneas d) e e) do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
A par disso, a gestão da cultura organizacional passa pela criação e implementação efetiva de mecanismos de incentivo e de compensação, através da avaliação do desempenho, que permitam manter e incentivar os bons profissionais e fomentar a cultura do mérito profissional;
Foi, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, emitido parecer positivo, nos termos do n.º 2 do artigo 157.º da LTFP, que se transcreve:
«Considerando que:
A proposta cumpre os limites máximos aprovados pelo executivo e estão de acordo com o estipulado no artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
O trabalhador contemplado integra o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;
Foi, também, considerado por este CCA, que o trabalho que se vem desenvolvendo nesta autarquia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;
Não há nada a opor à fundamentação proposta para estas opções gestionárias, não podendo, o CCA, por em causa os motivos, o mérito e a oportunidade, contribuindo esta valorização para uma maior motivação do trabalhador.
Decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Borba, 17 de fevereiro de 2020.»
Determino, de acordo com a lista graduada da última avaliação de desempenho e, em função do mérito demonstrado, a alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador Fernando José Vinagre Bajanca por opção gestionária, nos termos do n.º 2, do artigo 157.º, da 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 683,13, que atualmente detém, para a 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 789,54.
Esta decisão deve ser tornada pública por afixação no placard dos Recursos Humanos, divulgada na página do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República.
18/02/2020. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
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