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Deliberação (extrato) 383/2020, de 20 de Março

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Sumário

Redução de horário semanal de pessoal de enfermagem, por trabalho em Unidade de Administração de Citostáticos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 383/2020

Sumário: Redução de horário semanal de pessoal de enfermagem, por trabalho em Unidade de Administração de Citostáticos.

Por deliberação de 20 de fevereiro de 2020, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Manuela Rodrigues Peres Nabais, enfermeira, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal, (de 35 horas para 34 horas semanais), ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, mantido em vigor por força do artigo 28.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, a partir de 1 de março de 2020.

27 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.

313069929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4048239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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