Portaria 108/92
de 19 de Fevereiro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto na Portaria 397/88, de 5 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O quadro n.º 3 do anexo I e os quadros n.os 1 e 2 do anexo II à Portaria 397/88, de 5 de Junho, que criou os cursos de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e de Gestão na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, passam a ter a redacção constante dos anexos a presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo.
(ver documento original)