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Portaria 108/92, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Gestão e em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, criados pela Portaria n.º 397/88, de 5 de Junho, ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Portaria 108/92
de 19 de Fevereiro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto na Portaria 397/88, de 5 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O quadro n.º 3 do anexo I e os quadros n.os 1 e 2 do anexo II à Portaria 397/88, de 5 de Junho, que criou os cursos de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e de Gestão na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, passam a ter a redacção constante dos anexos a presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Emídio Gil Santos, Secretário de Estado do Sistema Educativo.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-22 - Portaria 397/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica aos técnicos de diagnóstico e terapêutica o Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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