Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior das especialidades de endocrinologia/nutrição e nefrologia, da carreira especial médica e da carreira médica - área de exercício hospitalar.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior das especialidades de Endocrinologia/Nutrição e Nefrologia, da carreira especial médica e da carreira médica - Área de exercício hospitalar
Nos termos da autorização concedida por Suas Excelências os Ministros das Finanças e da Saúde através do Despacho 5943/2019, publicada no Diário da República n.º 122, 2.ª série de 28 de junho de 2019 e do Despacho proferido por Sua Excelência a Ministra da Saúde n.º 9253/2019, publicado no Diário da República n.º 197/2019, 2.ª série de 14 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho 38/2020, publicado no Diário da República n.º 2/2020, 2.ª série de 3 de janeiro de 2020 faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Braga, E. P. E. de 17 de janeiro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados do quadro seguinte, para assistente graduado sénior da carreira especial médica e da carreira médica, do mapa de pessoal do Hospital de Braga, E. P. E.
(ver documento original)
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Métodos de seleção:
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.
5.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada.
5.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto.
7 - Posicionamento remuneratório:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação da Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
8 - Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado no Hospital de Braga, E. P. E., sito em Sete Fontes, São Victor 4710-243 Braga.
9 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, sucessivamente alterado e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada.
11 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Braga, E. P. E., podendo ser entregues diretamente na Direção de Recursos Humanos, nas suas instalações sitas em Sete Fontes, São Victor 4710-243, Braga no período compreendido entre as 09:00 e as 15:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados e de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Por motivos de celeridade e desmaterialização do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos curricula pelos elementos do Júri, os candidatos deverão ainda entregar ou enviar, em suporte digital (CD-ROM ou correio eletrónico - para o endereço paula.costa@hb.min-saude.pt), uma reprodução fiel, em formato não editável, dos documentos referidos na alínea d) do ponto 12.3.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.7 - Nos termos do disposto no n.º 11 do art. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Composição e identificação do Júri:
Endocrinologia/Nutrição:
Presidente do Júri: Prof Doutor Davide Mauricio da Costa Carvalho
Vogais Efetivos:
Prof. Doutora Maria Helena Cardoso Pereira da Silva
Drª Isabel Maria Beleza Ferraz Torres
Vogais Suplentes:
Dr. José Luis Madeira Castedo
Drª Ana Maria de Almeida Agapito Fonseca
Nefrologia
Presidente do Júri: Dr. António Manuel Nunes Cabrita
Vogais Efetivos:
Dr. João Carlos Esteves Fernandes
Dr.ª Teresa Margarida Pinto Ribeiro Morgado
Vogais Suplentes:
Dr. Carlos Eugénio Rodrigues Pires
Dr. Jorge Manuel Leandro Pratas e Sousa
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard da Direção de Recursos Humanos e notificados os candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Braga, E. P. E., Dr. João Oliveira.
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